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ORGANIZANDO SEU COMÉRCIO EXTERIOR

Segurança e confiabilidade em suas operações..

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CASES 

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Planejamento e operacionalização do benefício fiscal de importação do Estado de Alagoas - Redução do ICMS Importação.

 

Empresa nacional do setor de navegação de cabotagem (Sociedade Anônima) importadora de  peças, equipamentos e maquinário para os dez navios de sua frota. O planejamento resulta em economia entre 35% e 40% no valor do tributo, por operação e o montante importado e que está inserido nesse planejamento é acima de R$ 500 milhões ao ano. Contrato com o cliente ativo desde 2022.
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Procedimento de Alteração e Criação de Classificação Fiscal NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul - Redução do Imposto de Importação.

 

Empresas nacionais importadoras de matéria-prima utilizada na indústria cerâmica e utilizavam a classificação fiscal 3207.10.10 com alíquota de 10,8%. Essa classificação utilizada não levava em consideração as características técnicas e químicas do produto, assim, havia a necessidade da criação de nova classificação e nomenclatura para matéria-prima além disso, diante da sua importância para a indústria nacional, houve a necessidade de redução da alíquota do imposto de importação dessa noca classificação. O processo foi iniciado em 2021 e, após aprovação em âmbito nacional (Câmara de Comércio Exterior e seus órgãos), o caso foi remetido ao Mercosul para deliberação e aprovação dos Estados membros, tendo sido finalizado e aprovado em 2024 por meio da Resolução No 1 do Conselho Grupo Comum do Mercosul e Resolução No 12 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. A nova classificação 3207.10.20 (suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento) recebeu alíquota de 0% e passou a vigorar no Brasil em 1º de outubro de 2024, a partir da Resolução No 607 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior . 
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Planejamento e Operacionalização do Controle dos Custos de Importação - Redução dos Custos Operacionais Imposto de Importação. 

 

Readequação logística, redução do leadtime e dos custos de transporte internacional (frete marítimo e aéreo) para importadores de vinhos, grupo de empresas nacionais, distribuidoras em lojas físicas e on-line. Economia de 25% por operação, superando R$ 15 milhões em um ano. 

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